Arrendamento Mercantil
February 1, 2008 by admin
Para uma pessoa que seja leiga nos assuntos que dizem respeito aos meios rurais e residenciais, ouvir palavras como arrendamento mercantil pode ser um tanto quanto assustador, até porque só de ouví-la já dá pra começar a imaginar uma série de coisas que ao final não terão nenhuma relação com o real significado desta expressão comercial.
Antes de qualquer coisa é necessário perder o preconceito com relação às palavras novas. Uma vez dado este passo, podemos começar a estudar o quê signifique o arrendamento mercantil, que também pode ser encontrado em muitas páginas na internet ou e livros e artigos também atendendo pelo nome de leasing, que nada mais é do que a mesma coisa, só que com sua nomenclatura em língua inglesa, de onde foi originada esta expressão.
Assim sendo, o arrendamento mercantil pode ser definido como sendo a atividade na qual uma pessoa – arrendador ou empresa de arrendamento mercantil – que é proprietária legal de um bem, seja este móvel ou imóvel, decide ceder – uma vez mais com o respaldo de toda a legislação necessária para tal – a uma terceira pessoa o seu direito de uso deste bem acima citado, por um prazo previamente determinado e que em contrapartida obtém com isso uma contraprestação em troca.
Como toda atividade que envolva terceiros e principalmente, dinheiro, é necessário que o proprietário do imóvel esteja bem atento com relação a todas as clausuras do contrato de modo a não se prejudicar por nada que esta terceira pessoa possa fazer com seu bem.
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